LEI Nº 651 De 11 de Setembro de 1.965.
Dispõe sobre aumento do salário família para funcionário municipal do Quadro Fixo.
O Presidente da Câmara Municipal de Batatais, nos termos do parágrafo terceiro ao artigo trinta e dois da Lei Orgânica dos Municípios; Faço Saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:-
Art. 1º Fica majorado o salário família do Quadro Fixo de CR$ 300,= para CR$ 1.000,= (hum mil cruzeiros).
Art. 2º Esta diferença será tratada do excesso de arrecadação no atual exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paça Municipal de Batatais, em 11 de Setembro de 1.965.
Roberto Pimenta Marques
Pres. Da Câmara
José Claret de Melo
2º Secretário em exercício
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
Alberto Cândido Ferreira
Oficial da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.